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Contrato social e acordo de sócios: qual a diferença

GulloXavier
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Contrato social e acordo de sócios têm funções diferentes. Veja o que cada um regula, o que é público e quando a sua empresa precisa dos dois.

Sócios de uma empresa reunidos em volta de uma mesa de escritório, analisando documentos, com o título do artigo por cima.

Resposta rápida: O contrato social é o documento que cria a sociedade e é arquivado na Junta Comercial, por isso é público. O acordo de sócios é um pacto entre os sócios sobre como convivem: voto, entrada, saída e venda de quotas. Empresa com mais de um sócio e decisões importantes costuma precisar dos dois, e cada um precisa conversar com o outro.

Por que o contrato social sozinho deixa lacunas?

Porque ele fixa a estrutura da sociedade, mas quase não trata da convivência entre os sócios no dia a dia.

Exemplo hipotético: imagine uma distribuidora do Centro do Rio, com equipe, três sócios e contratos com grandes clientes. Um dos sócios quer vender a sua parte. Outro quer reinvestir todo o lucro. O contrato social, escrito no início, diz quem administra e quanto cada um tem de capital. Não diz quem pode comprar a parte que sai, nem por qual critério ela é avaliada.

Essa lacuna é o terreno do improviso. A decisão vira uma negociação feita sob pressão, entre pessoas que já divergem. É isso que o acordo de sócios busca organizar antes, com calma e por escrito.

O que é o contrato social e o que ele precisa trazer?

O contrato social é o documento que constitui a sociedade e define as suas bases. Na sociedade limitada (LTDA), ele é arquivado na Junta Comercial do Estado. No Rio de Janeiro, é a JUCERJA.

O art. 997 do Código Civil (Lei 10.406/2002) lista o conteúdo mínimo do contrato da sociedade simples. Entre os itens estão:

  • a qualificação dos sócios;
  • o nome da sociedade, o objeto, a sede e o prazo;
  • o capital social e a quota de cada sócio;
  • os administradores e os seus poderes;
  • a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.

A sociedade limitada se rege, nas omissões do seu capítulo, pelas normas da sociedade simples, conforme o art. 1.053 do Código Civil. Por isso essa lista é a referência. O art. 1.150 do mesmo Código liga a sociedade empresária ao Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.

A JUCERJA informa que todo ato levado a registro é público. Quem consulta o arquivo da empresa pode ver o contrato social e as suas alterações.

O que é o acordo de sócios e o que ele regula?

O acordo de sócios é um contrato entre os sócios para regular a relação entre eles. Ele não cria a empresa. Ele define como as decisões são tomadas e como os sócios entram, saem ou vendem.

Nas sociedades anônimas, a lei trata do tema com o nome de acordo de acionistas. O art. 118 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) cita acordos sobre compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, voto e poder de controle. A companhia deve observá-los quando arquivados na sua sede.

Na LTDA, o acordo também é usado na prática, como contrato entre os sócios. A sua redação e o seu alcance dependem do que as partes combinarem e do que o contrato social já diz.

Qual é a diferença na prática?

A diferença está na função, na publicidade e em quem o documento vincula. O contrato social organiza a sociedade perante o mercado. O acordo organiza a convivência entre os sócios.

PontoContrato socialAcordo de sócios
FunçãoCria e estrutura a sociedadeRegula a relação entre os sócios
RegistroArquivado na Junta Comercial (JUCERJA, no Rio)Em regra, não vai à Junta; nas S.A. há regra de arquivamento na sede (art. 118 da Lei 6.404/1976)
PublicidadePúblicoCostuma ser reservado entre as partes
Conteúdo típicoSócios, capital, objeto, sede, administraçãoVoto, preferência na venda, saída, valuation, não concorrência
AlteraçãoPelas regras do Código Civil e do próprio contrato (art. 999)Pelo que os sócios combinarem no acordo

Um ponto importante: o acordo pode trazer detalhes que o sócio prefere não expor. O contrato social, por ser público, não é o lugar para isso.

O que vale se o acordo contrariar o contrato social?

Perante terceiros, vale o contrato social. O parágrafo único do art. 997 do Código Civil diz que é ineficaz, em relação a terceiros, qualquer pacto separado contrário ao instrumento do contrato.

Entre os próprios sócios, o acordo pode produzir efeitos como contrato. Mas conflito entre os dois documentos é fonte de disputa. Um erro comum é redigir o acordo sem reler o contrato social, ou alterar um e esquecer o outro.

O art. 999 do Código Civil também importa aqui. Mudanças em matérias do art. 997 dependem do consentimento de todos os sócios. As demais podem ser decididas por maioria absoluta, se o contrato não exigir unanimidade. Por isso, o quórum de cada decisão deve estar claro nos dois documentos.

Quando a empresa deve ter os dois?

A empresa com mais de um sócio, equipe e contratos relevantes costuma precisar dos dois. O contrato social é obrigatório para a sociedade existir. O acordo é uma escolha dos sócios, e faz mais sentido quando há algo a proteger.

Alguns sinais de que o acordo merece atenção:

  • sócios com participações e funções diferentes;
  • sócio que investe dinheiro e sócio que trabalha na operação;
  • entrada de novo sócio ou de investidor no horizonte;
  • sociedade familiar, com sucessão a organizar;
  • falta de regra sobre retirada, falecimento ou divergência entre sócios.

Se a empresa já tem um acordo, vale revisá-lo quando o negócio muda. Crescimento, novo sócio e nova atividade alteram o que foi combinado.

Assinar, alterar ou rescindir um desses documentos é uma decisão com efeitos jurídicos e econômicos. Cada caso precisa da análise de um advogado, que leia os dois documentos juntos.

Como organizar a revisão dos dois documentos?

Comece pelo que já existe e vá do geral ao específico. Uma sequência simples ajuda a evitar o improviso:

  1. Reúna o contrato social e todas as alterações registradas na Junta.
  2. Localize o acordo de sócios, se houver, e as suas versões assinadas.
  3. Compare quórum, administração e regras de saída nos dois documentos.
  4. Marque o que está desatualizado em relação ao negócio de hoje.
  5. Decida com os sócios o que muda e em qual documento.

A etapa 3 é a que mais revela falhas. É nela que aparece o acordo dizendo uma coisa e o contrato social dizendo outra.

Para uma visão geral das ferramentas jurídicas gratuitas para empresas, veja o índice de ferramentas jurídicas gratuitas. Para entender como o jurídico pode ser organizado de forma contínua, leia Departamento jurídico terceirizado: como funciona.

A GX Advogados atua em societário, e as demais áreas de atuação estão descritas no site. Nenhum escritório pode garantir resultado, e a análise sempre depende dos documentos e dos fatos de cada empresa.

Resumindo

  • O contrato social cria a sociedade e é arquivado na Junta Comercial, sendo público.
  • O acordo de sócios regula a convivência entre os sócios e costuma ser reservado.
  • Perante terceiros, pacto separado contrário ao contrato social é ineficaz (art. 997, parágrafo único, do Código Civil).
  • Nas S.A., o acordo de acionistas segue o art. 118 da Lei 6.404/1976.
  • Empresas com vários sócios e decisões relevantes costumam precisar dos dois documentos.
  • Os dois devem ser lidos juntos, e cada decisão exige análise de um advogado.

Perguntas frequentes

Contrato social e acordo de sócios são a mesma coisa?

Não. O contrato social constitui a sociedade e é arquivado na Junta Comercial, sendo público. O acordo de sócios é um contrato entre os sócios sobre voto, entrada, saída e venda de participação. Um cria a empresa. O outro organiza a convivência entre quem a controla.

Todo acordo de sócios é registrado na Junta Comercial?

Em regra, não. Nas sociedades anônimas, o art. 118 da Lei 6.404/1976 prevê o arquivamento do acordo de acionistas na sede da companhia, para que ela o observe. Na LTDA, a forma de formalizar depende do que os sócios combinarem. Cada caso precisa de análise de um advogado.

O que acontece se o acordo disser algo diferente do contrato social?

Perante terceiros, vale o contrato social, porque o art. 997, parágrafo único, do Código Civil torna ineficaz o pacto separado contrário a ele. Entre os sócios, o conflito pode gerar discussão sobre qual regra vale. O ideal é manter os dois documentos alinhados.

É preciso alterar o contrato social para mudar o acordo de sócios?

Nem sempre. Se a mudança afetar matéria do contrato social, como capital, administração ou participação nos lucros, o contrato também precisa ser alterado, com o consentimento exigido pelo art. 999 do Código Civil. Se afetar só a convivência entre sócios, pode bastar o acordo.

Com que frequência convém revisar esses documentos?

Não há prazo único na lei. A revisão faz sentido quando o negócio muda: entrada de sócio ou investidor, nova atividade, crescimento, sucessão familiar ou divergência entre sócios. Um advogado pode ajudar a definir a rotina de revisão conforme a realidade da empresa.

Quer revisar o contrato social e o acordo de sócios da sua empresa? A Gullo e Xavier Advogados atua em societário, no Centro do Rio de Janeiro, e pode conversar com você sobre o tema, presencialmente ou on-line.

Fontes oficiais consultadas

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