Contrato social e acordo de sócios têm funções diferentes. Veja o que cada um regula, o que é público e quando a sua empresa precisa dos dois.

Resposta rápida: O contrato social é o documento que cria a sociedade e é arquivado na Junta Comercial, por isso é público. O acordo de sócios é um pacto entre os sócios sobre como convivem: voto, entrada, saída e venda de quotas. Empresa com mais de um sócio e decisões importantes costuma precisar dos dois, e cada um precisa conversar com o outro.
Por que o contrato social sozinho deixa lacunas?
Porque ele fixa a estrutura da sociedade, mas quase não trata da convivência entre os sócios no dia a dia.
Exemplo hipotético: imagine uma distribuidora do Centro do Rio, com equipe, três sócios e contratos com grandes clientes. Um dos sócios quer vender a sua parte. Outro quer reinvestir todo o lucro. O contrato social, escrito no início, diz quem administra e quanto cada um tem de capital. Não diz quem pode comprar a parte que sai, nem por qual critério ela é avaliada.
Essa lacuna é o terreno do improviso. A decisão vira uma negociação feita sob pressão, entre pessoas que já divergem. É isso que o acordo de sócios busca organizar antes, com calma e por escrito.
O que é o contrato social e o que ele precisa trazer?
O contrato social é o documento que constitui a sociedade e define as suas bases. Na sociedade limitada (LTDA), ele é arquivado na Junta Comercial do Estado. No Rio de Janeiro, é a JUCERJA.
O art. 997 do Código Civil (Lei 10.406/2002) lista o conteúdo mínimo do contrato da sociedade simples. Entre os itens estão:
- a qualificação dos sócios;
- o nome da sociedade, o objeto, a sede e o prazo;
- o capital social e a quota de cada sócio;
- os administradores e os seus poderes;
- a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
A sociedade limitada se rege, nas omissões do seu capítulo, pelas normas da sociedade simples, conforme o art. 1.053 do Código Civil. Por isso essa lista é a referência. O art. 1.150 do mesmo Código liga a sociedade empresária ao Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
A JUCERJA informa que todo ato levado a registro é público. Quem consulta o arquivo da empresa pode ver o contrato social e as suas alterações.
O que é o acordo de sócios e o que ele regula?
O acordo de sócios é um contrato entre os sócios para regular a relação entre eles. Ele não cria a empresa. Ele define como as decisões são tomadas e como os sócios entram, saem ou vendem.
Nas sociedades anônimas, a lei trata do tema com o nome de acordo de acionistas. O art. 118 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) cita acordos sobre compra e venda de ações, preferência para adquiri-las, voto e poder de controle. A companhia deve observá-los quando arquivados na sua sede.
Na LTDA, o acordo também é usado na prática, como contrato entre os sócios. A sua redação e o seu alcance dependem do que as partes combinarem e do que o contrato social já diz.
Qual é a diferença na prática?
A diferença está na função, na publicidade e em quem o documento vincula. O contrato social organiza a sociedade perante o mercado. O acordo organiza a convivência entre os sócios.
| Ponto | Contrato social | Acordo de sócios |
|---|---|---|
| Função | Cria e estrutura a sociedade | Regula a relação entre os sócios |
| Registro | Arquivado na Junta Comercial (JUCERJA, no Rio) | Em regra, não vai à Junta; nas S.A. há regra de arquivamento na sede (art. 118 da Lei 6.404/1976) |
| Publicidade | Público | Costuma ser reservado entre as partes |
| Conteúdo típico | Sócios, capital, objeto, sede, administração | Voto, preferência na venda, saída, valuation, não concorrência |
| Alteração | Pelas regras do Código Civil e do próprio contrato (art. 999) | Pelo que os sócios combinarem no acordo |
Um ponto importante: o acordo pode trazer detalhes que o sócio prefere não expor. O contrato social, por ser público, não é o lugar para isso.
O que vale se o acordo contrariar o contrato social?
Perante terceiros, vale o contrato social. O parágrafo único do art. 997 do Código Civil diz que é ineficaz, em relação a terceiros, qualquer pacto separado contrário ao instrumento do contrato.
Entre os próprios sócios, o acordo pode produzir efeitos como contrato. Mas conflito entre os dois documentos é fonte de disputa. Um erro comum é redigir o acordo sem reler o contrato social, ou alterar um e esquecer o outro.
O art. 999 do Código Civil também importa aqui. Mudanças em matérias do art. 997 dependem do consentimento de todos os sócios. As demais podem ser decididas por maioria absoluta, se o contrato não exigir unanimidade. Por isso, o quórum de cada decisão deve estar claro nos dois documentos.
Quando a empresa deve ter os dois?
A empresa com mais de um sócio, equipe e contratos relevantes costuma precisar dos dois. O contrato social é obrigatório para a sociedade existir. O acordo é uma escolha dos sócios, e faz mais sentido quando há algo a proteger.
Alguns sinais de que o acordo merece atenção:
- sócios com participações e funções diferentes;
- sócio que investe dinheiro e sócio que trabalha na operação;
- entrada de novo sócio ou de investidor no horizonte;
- sociedade familiar, com sucessão a organizar;
- falta de regra sobre retirada, falecimento ou divergência entre sócios.
Se a empresa já tem um acordo, vale revisá-lo quando o negócio muda. Crescimento, novo sócio e nova atividade alteram o que foi combinado.
Assinar, alterar ou rescindir um desses documentos é uma decisão com efeitos jurídicos e econômicos. Cada caso precisa da análise de um advogado, que leia os dois documentos juntos.
Como organizar a revisão dos dois documentos?
Comece pelo que já existe e vá do geral ao específico. Uma sequência simples ajuda a evitar o improviso:
- Reúna o contrato social e todas as alterações registradas na Junta.
- Localize o acordo de sócios, se houver, e as suas versões assinadas.
- Compare quórum, administração e regras de saída nos dois documentos.
- Marque o que está desatualizado em relação ao negócio de hoje.
- Decida com os sócios o que muda e em qual documento.
A etapa 3 é a que mais revela falhas. É nela que aparece o acordo dizendo uma coisa e o contrato social dizendo outra.
Para uma visão geral das ferramentas jurídicas gratuitas para empresas, veja o índice de ferramentas jurídicas gratuitas. Para entender como o jurídico pode ser organizado de forma contínua, leia Departamento jurídico terceirizado: como funciona.
A GX Advogados atua em societário, e as demais áreas de atuação estão descritas no site. Nenhum escritório pode garantir resultado, e a análise sempre depende dos documentos e dos fatos de cada empresa.
Resumindo
- O contrato social cria a sociedade e é arquivado na Junta Comercial, sendo público.
- O acordo de sócios regula a convivência entre os sócios e costuma ser reservado.
- Perante terceiros, pacto separado contrário ao contrato social é ineficaz (art. 997, parágrafo único, do Código Civil).
- Nas S.A., o acordo de acionistas segue o art. 118 da Lei 6.404/1976.
- Empresas com vários sócios e decisões relevantes costumam precisar dos dois documentos.
- Os dois devem ser lidos juntos, e cada decisão exige análise de um advogado.
Perguntas frequentes
Contrato social e acordo de sócios são a mesma coisa?
Não. O contrato social constitui a sociedade e é arquivado na Junta Comercial, sendo público. O acordo de sócios é um contrato entre os sócios sobre voto, entrada, saída e venda de participação. Um cria a empresa. O outro organiza a convivência entre quem a controla.
Todo acordo de sócios é registrado na Junta Comercial?
Em regra, não. Nas sociedades anônimas, o art. 118 da Lei 6.404/1976 prevê o arquivamento do acordo de acionistas na sede da companhia, para que ela o observe. Na LTDA, a forma de formalizar depende do que os sócios combinarem. Cada caso precisa de análise de um advogado.
O que acontece se o acordo disser algo diferente do contrato social?
Perante terceiros, vale o contrato social, porque o art. 997, parágrafo único, do Código Civil torna ineficaz o pacto separado contrário a ele. Entre os sócios, o conflito pode gerar discussão sobre qual regra vale. O ideal é manter os dois documentos alinhados.
É preciso alterar o contrato social para mudar o acordo de sócios?
Nem sempre. Se a mudança afetar matéria do contrato social, como capital, administração ou participação nos lucros, o contrato também precisa ser alterado, com o consentimento exigido pelo art. 999 do Código Civil. Se afetar só a convivência entre sócios, pode bastar o acordo.
Com que frequência convém revisar esses documentos?
Não há prazo único na lei. A revisão faz sentido quando o negócio muda: entrada de sócio ou investidor, nova atividade, crescimento, sucessão familiar ou divergência entre sócios. Um advogado pode ajudar a definir a rotina de revisão conforme a realidade da empresa.
Quer revisar o contrato social e o acordo de sócios da sua empresa? A Gullo e Xavier Advogados atua em societário, no Centro do Rio de Janeiro, e pode conversar com você sobre o tema, presencialmente ou on-line.
