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Direito para Empresas · Centro do Rio de Janeiro · desde 2017(21) 2038-5252contato@gulloxavier.com

Gerador de notificação extrajudicial de cobrança

Monte a notificação extrajudicial de cobrança com o valor atualizado na hora (multa, juros e correção), pronta para imprimir, salvar em PDF ou enviar ao cliente que está em atraso.

Dados da cobrança

O valor atualizado é calculado na hora. Use as taxas que estão no contrato.

Conforme o contrato. Em relação de consumo, o limite é 2% (art. 52, § 1º, do CDC).
Conforme o contrato. Se o contrato não prevê, vale a taxa legal (Selic menos IPCA, pela Lei nº 14.905/2024).
O IPCA acumulado entre o vencimento e hoje, ou o índice do contrato.

Valor atualizado hoje

Dias de atraso0
Multa, juros e correçãoR$ 0,00
Total a cobrarR$ 0,00

Prévia do documento

Se a notificação não resolver, o próximo passo pode ser protesto ou cobrança judicial. Um advogado avalia o melhor caminho para o valor e o tipo de documento que você tem.

Falar sobre a cobrança

Como enviar para a notificação ter valor de prova

A notificação extrajudicial serve para dar ciência formal da dívida, abrir espaço para um acordo e registrar que a empresa cobrou antes de tomar outras medidas. Para isso, o importante é conseguir provar que o devedor recebeu:

  • Carta com aviso de recebimento (AR) pelos Correios.
  • Cartório de Títulos e Documentos, que entrega e certifica o recebimento.
  • E-mail ou WhatsApp com confirmação de leitura, guardando os registros.

Como a calculadora atualiza o valor

A multa é aplicada uma vez sobre o valor original. Os juros de mora são calculados ao mês, proporcionais aos dias de atraso, sobre o valor corrigido. A correção monetária usa o percentual que você informar (por exemplo, o IPCA acumulado do período). Desde a Lei nº 14.905/2024, quando o contrato não define as taxas, a correção segue o IPCA e os juros seguem a taxa legal (Selic menos IPCA), divulgada pelo Banco Central.

Em cobranças de consumidor, a multa por atraso é limitada a 2%, e a cobrança não pode expor o consumidor ao ridículo nem a constrangimento (arts. 42 e 52 do Código de Defesa do Consumidor).

Perguntas frequentes

A notificação extrajudicial é obrigatória antes de cobrar na Justiça?

Na maioria das dívidas, não. Mas ela costuma resolver muitos casos sem processo, comprova a tentativa de acordo e, em alguns contratos, é exigida para constituir o devedor em mora.

Qual é o prazo para cobrar uma dívida?

Para dívidas líquidas que constam de um contrato ou documento, o prazo geral é de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Títulos como cheque, duplicata e nota promissória têm prazos próprios, menores, para a ação de execução.

Posso protestar a dívida em cartório?

Títulos e documentos de dívida, como duplicatas, notas promissórias, cheques e contratos com valor certo, podem ser levados a protesto. O protesto costuma acelerar o pagamento, porque restringe o crédito do devedor.

Quanto de juros posso cobrar?

O que estiver no contrato, dentro dos limites da lei. Se o contrato não define, aplica-se a taxa legal da Lei nº 14.905/2024. Em relação de consumo, a multa por atraso é limitada a 2%.

A inadimplência está pesando no caixa?

A Gullo e Xavier Advogados revisa os contratos para facilitar a cobrança e conduz a recuperação de créditos da empresa, do extrajudicial ao judicial.

Conversar com o escritório

As ferramentas da Gullo e Xavier Advogados são informativas e fazem estimativas. Não substituem a análise de um advogado sobre o caso concreto. Valores e regras conferidos em outubro de 2026. Nada do que você digita é gravado ou enviado: a conta acontece no seu navegador.

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