Calcule horas extras de 50% e 100%, adicional noturno com hora reduzida e o reflexo no descanso semanal remunerado, com o resultado na hora e a conta explicada.
Horas do mês
As horas podem ser digitadas em decimal (7,5) ou em horas e minutos (7:30). O resultado aparece enquanto você preenche.
Valores do mês
Horas extras e adicional noturno pagos com habitualidade também refletem em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
Conversar sobre jornada e banco de horasEstimativa pelas regras gerais da CLT em outubro de 2026. A convenção coletiva pode prever percentuais e regras diferentes.
Como a conta é feita
- Valor da hora: salário dividido pela jornada mensal (220 horas para quem trabalha 44 horas por semana).
- Hora extra: no mínimo 50% a mais que a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição). Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro (100%).
- Adicional noturno: 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h, e cada hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT).
- DSR: as horas extras e o adicional noturno habituais aumentam o descanso semanal remunerado. A conta divide o total pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados do mês.
Onde a hora extra vira passivo
As condenações trabalhistas mais comuns envolvem horas extras: ponto que não registra a jornada real, banco de horas sem acordo escrito ou compensado fora do prazo, intervalo de almoço reduzido, cargo de confiança que não é de confiança. Controlar a jornada e formalizar a compensação custa menos do que discutir anos de horas extras depois.
Perguntas frequentes
Quantas horas extras o funcionário pode fazer por dia?
Em regra, até 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT). Situações de força maior ou serviços inadiáveis têm regras próprias.
Banco de horas precisa ser por escrito?
Sim. O banco de horas pode ser feito por acordo individual escrito, se a compensação ocorrer em até 6 meses, ou por acordo ou convenção coletiva, com prazo de até 1 ano (art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT).
Empresa pequena precisa controlar o ponto?
O registro de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários (art. 74, § 2º, da CLT). Mesmo abaixo disso, ter o controle ajuda a provar a jornada numa reclamação.
Hora extra entra nas férias e no 13º?
Quando é habitual, sim. A média das horas extras reflete em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e DSR.
Hora extra virou rotina na empresa?
A Gullo e Xavier Advogados revisa a jornada, o controle de ponto e o banco de horas, para a empresa pagar o que deve e não pagar duas vezes depois.
As ferramentas da Gullo e Xavier Advogados são informativas e fazem estimativas. Não substituem a análise de um advogado sobre o caso concreto. Valores e regras conferidos em outubro de 2026. Nada do que você digita é gravado ou enviado: a conta acontece no seu navegador.
Outras ferramentas para a empresa
- CalculadoraRescisão: quanto custa uma demissãoVerbas, aviso prévio, FGTS e multa, em cada tipo de desligamento.
- CalculadoraFérias e aviso de fériasTerço, abono, adiantamento do 13º, datas e o aviso pronto.
- GeradorAdvertência e suspensãoO documento pronto para assinar, com campo para testemunhas.
- GeradorNotificação de cobrançaCom multa, juros e correção calculados na hora.
- CalendárioPrazos do funcionárioFim da experiência, férias sem pagar em dobro e aviso prévio.
- CalculadoraCusto de um funcionário CLTSalário, encargos, provisões e benefícios, por mês e por ano.
- GeradorPolítica de privacidade do siteA política de acordo com a LGPD, conforme o que o site faz.