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Direito para Empresas · Centro do Rio de Janeiro · desde 2017(21) 2038-5252contato@gulloxavier.com

Calculadora de hora extra e adicional noturno

Calcule horas extras de 50% e 100%, adicional noturno com hora reduzida e o reflexo no descanso semanal remunerado, com o resultado na hora e a conta explicada.

Horas do mês

As horas podem ser digitadas em decimal (7,5) ou em horas e minutos (7:30). O resultado aparece enquanto você preenche.

Dias normais. A convenção coletiva pode prever percentual maior.
Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.
Horas de relógio. A calculadora aplica a hora noturna reduzida (52 min 30 s).
20% no trabalho urbano (art. 73 da CLT).
Inclui os sábados.

Valores do mês

Valor da hora normalR$ 0,00
Total a pagar a maisR$ 0,00
Sobre o salário0%

Horas extras e adicional noturno pagos com habitualidade também refletem em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

Conversar sobre jornada e banco de horas

Estimativa pelas regras gerais da CLT em outubro de 2026. A convenção coletiva pode prever percentuais e regras diferentes.

Como a conta é feita

  • Valor da hora: salário dividido pela jornada mensal (220 horas para quem trabalha 44 horas por semana).
  • Hora extra: no mínimo 50% a mais que a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição). Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro (100%).
  • Adicional noturno: 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h, e cada hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT).
  • DSR: as horas extras e o adicional noturno habituais aumentam o descanso semanal remunerado. A conta divide o total pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados do mês.

Onde a hora extra vira passivo

As condenações trabalhistas mais comuns envolvem horas extras: ponto que não registra a jornada real, banco de horas sem acordo escrito ou compensado fora do prazo, intervalo de almoço reduzido, cargo de confiança que não é de confiança. Controlar a jornada e formalizar a compensação custa menos do que discutir anos de horas extras depois.

Perguntas frequentes

Quantas horas extras o funcionário pode fazer por dia?

Em regra, até 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT). Situações de força maior ou serviços inadiáveis têm regras próprias.

Banco de horas precisa ser por escrito?

Sim. O banco de horas pode ser feito por acordo individual escrito, se a compensação ocorrer em até 6 meses, ou por acordo ou convenção coletiva, com prazo de até 1 ano (art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT).

Empresa pequena precisa controlar o ponto?

O registro de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários (art. 74, § 2º, da CLT). Mesmo abaixo disso, ter o controle ajuda a provar a jornada numa reclamação.

Hora extra entra nas férias e no 13º?

Quando é habitual, sim. A média das horas extras reflete em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e DSR.

Hora extra virou rotina na empresa?

A Gullo e Xavier Advogados revisa a jornada, o controle de ponto e o banco de horas, para a empresa pagar o que deve e não pagar duas vezes depois.

Conversar com o escritório

As ferramentas da Gullo e Xavier Advogados são informativas e fazem estimativas. Não substituem a análise de um advogado sobre o caso concreto. Valores e regras conferidos em outubro de 2026. Nada do que você digita é gravado ou enviado: a conta acontece no seu navegador.

Outras ferramentas para a empresa

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