Atestado no aviso prévio: veja o que muda no prazo, no salário e na rescisão quando o empregado se afasta e como a empresa registra tudo com segurança.

Resposta rápida: O atestado no aviso prévio justifica a falta, mas não cancela a dispensa. No aviso trabalhado, o prazo em regra segue correndo, e a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias de afastamento. Se o INSS conceder benefício, o contrato fica suspenso (art. 476 da CLT). No aviso indenizado, a Súmula 371 do TST empurra os efeitos da dispensa para o fim do benefício. Cada caso precisa da análise de um advogado.
O que acontece com o aviso prévio quando o empregado apresenta atestado?
A dispensa continua de pé, mas o efeito do atestado depende de dois fatores: o tipo de aviso e a duração do afastamento.
Exemplo hipotético: imagine uma loja de varejo que dispensou um vendedor sem justa causa. No quinto dia do aviso trabalhado, ele entrega um atestado de três dias. A gerente pergunta ao DP se o aviso para, se o desconto é devido e se a rescisão muda de data.
São as três dúvidas mais comuns. Quem decide no improviso costuma errar justamente nelas.
O art. 489 da CLT é o ponto de partida. Dado o aviso, a rescisão só se torna efetiva depois de expirado o prazo. O atestado não anula o aviso. Ele pode, porém, mudar a forma de contar o prazo quando há benefício do INSS.
Como fica o aviso prévio trabalhado com atestado curto?
Com atestado curto, o aviso trabalhado em regra segue correndo, e os dias atestados contam como falta justificada.
Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa paga o salário integral. É o que prevê o art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991. O empregado não trabalha, mas também não sofre desconto por esses dias.
O art. 488 da CLT reduz a jornada em duas horas por dia durante o aviso dado pelo empregador, sem perda de salário. O empregado pode trocar a redução por sete dias corridos de ausência no fim do aviso. Nos dias de atestado, a redução fica sem efeito prático, mas o DP deve registrar o atestado no ponto e no prontuário.
Se a empresa tinha combinado a troca pelos sete dias, vale conferir como o atestado se encaixa. Faça isso por escrito, antes do último dia.
E se o aviso prévio for indenizado?
No aviso indenizado, o empregado sai da rotina logo, e o atestado em geral só importa se vier acompanhado de benefício do INSS.
A empresa paga o valor do aviso na rescisão. O contrato, porém, continua em vigor até o fim do prazo do aviso, que conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT).
Um atestado de poucos dias, entregue depois da saída, em regra não muda a conta. Já o afastamento longo com benefício previdenciário entra na regra da Súmula 371 do TST, explicada na próxima seção.
Para estimar os valores da rescisão, use a calculadora de rescisão para empresas. Ela não substitui a conferência do DP.
O que muda quando o INSS concede auxílio durante o aviso?
O contrato fica suspenso: pelo art. 476 da CLT, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo do benefício.
A Súmula 371 do TST trata do auxílio-doença concedido no curso do aviso prévio indenizado. Em linhas gerais, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário. A dispensa não é anulada, mas a data efetiva da rescisão se desloca.
Na prática, isso muda a data de baixa, o prazo de pagamento das verbas e a comunicação no eSocial. Também pode mudar o que o empregado recebe, como reajustes e plano de saúde, conforme as regras do contrato e dos normativos aplicáveis.
Se o afastamento tiver origem em acidente de trabalho, a discussão sobre garantia de emprego entra em cena. Nesse caso, a análise jurídica do caso é indispensável antes de qualquer decisão.
Atestado não cancela a dispensa. Afastamento com benefício do INSS pode mudar a data em que ela vale.
O que o DP deve fazer quando o atestado chega?
O DP deve registrar, conferir e comunicar, nessa ordem, antes de qualquer decisão sobre rescisão.
- Receba o atestado e registre data, horário e dias de afastamento.
- Confira se há nome do empregado, data, período de afastamento e identificação do profissional.
- Anote o dia no ponto como falta justificada, sem desconto de salário nos 15 primeiros dias.
- Calcule o dia 16: se o afastamento passar de 15 dias, o empregado é encaminhado ao INSS.
- Defina a data de rescisão só depois de saber se haverá benefício e de que tipo.
- Guarde tudo no prontuário, com cópia do aviso e da comunicação feita ao empregado.
A guarda correta dos documentos evita discussão futura. O artigo sobre documentos trabalhistas: o que guardar e por quanto tempo detalha esse ponto. Para acompanhar datas, o calendário trabalhista do funcionário ajuda a visualizar o prazo.
Quais situações pedem mais cuidado?
As situações com mais risco são as que misturam atestados em sequência, desconfiança sobre o documento e afastamento acidentário.
| Situação | O que acontece em regra | Cuidado da empresa |
|---|---|---|
| Aviso trabalhado, atestado curto | Falta justificada; aviso segue correndo | Registrar no ponto e não descontar nos 15 primeiros dias |
| Aviso indenizado, atestado curto | Em regra, sem mudança relevante | Guardar o documento e conferir a data de baixa |
| Afastamento acima de 15 dias com benefício | Contrato suspenso (art. 476 da CLT); Súmula 371 do TST | Rever data de rescisão e comunicação no eSocial |
| Afastamento por acidente de trabalho | Discussão sobre garantia de emprego | Análise jurídica antes de decidir |
| Atestados seguidos com CID diferente | Pode haver encaminhamento ao INSS | Ver o artigo sobre atestados seguidos com CID diferente |
Dúvida sobre autenticidade do atestado não autoriza desconto nem punição de imediato. Primeiro, o jurídico analisa o documento e o histórico do empregado.
Quando vale chamar o jurídico?
Vale chamar o jurídico antes de mudar a data da rescisão, de recusar um atestado ou de aplicar punição ligada a ele.
Decidir sozinho costuma custar mais do que organizar o processo antes. Esse é o improviso que vira passivo trabalhista. Cada caso precisa da análise de um advogado, porque pequenos detalhes, como o tipo de benefício e a data de entrega, mudam a resposta.
A GX Advogados atua em trabalhista empresarial e acompanha empresas na rotina do DP. O método é prevenir: mapear o procedimento, registrar as decisões e deixar claro quem faz o quê. Nenhum escritório pode garantir resultado em processo, e este texto não substitui a análise do seu caso. Para entender como funciona o acompanhamento contínuo, veja a página do Departamento Jurídico Terceirizado.
Resumindo
- O atestado justifica a falta, mas não cancela a dispensa nem o aviso.
- No aviso trabalhado com atestado curto, o prazo em regra segue correndo.
- Nos 15 primeiros dias de afastamento, a empresa paga o salário integral (art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991).
- Com benefício do INSS, o contrato fica suspenso (art. 476 da CLT) e a Súmula 371 do TST pode deslocar a data efetiva da dispensa no aviso indenizado.
- Afastamento por acidente de trabalho exige análise jurídica antes de qualquer decisão.
- Registrar, conferir e guardar o atestado reduz o risco de discussão futura.
Perguntas frequentes
O atestado prorroga o aviso prévio?
Em regra, atestado curto não prorroga o aviso trabalhado, porque a rescisão se torna efetiva ao fim do prazo (art. 489 da CLT). Quando há benefício do INSS, o contrato fica suspenso e a data efetiva pode se deslocar. Confirme o caso antes de fixar a data.
Quem paga os dias do atestado?
Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa paga o salário integral, conforme o art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991. Depois, o empregado é encaminhado ao INSS, que decide sobre o benefício. A empresa deve acompanhar a decisão.
A empresa pode descontar o dia de atestado durante o aviso?
Em regra, não. O atestado justifica a falta e, nos primeiros 15 dias, a empresa paga o salário. Se houver dúvida sobre o documento, não desconte por conta própria: leve o caso ao jurídico e preserve todos os registros do episódio.
O empregado perde as verbas da rescisão por entregar atestado?
Não. Apresentar atestado válido não é falta grave. O art. 491 da CLT prevê perda do restante do aviso apenas quando o empregado comete falta que justificaria a dispensa por justa causa. Essa classificação exige análise individual do caso.
A empresa pode desistir da dispensa depois do atestado?
Pode tentar, mas depende do empregado. Pelo art. 489 da CLT, quem deu o aviso pode reconsiderar antes do fim do prazo, e a outra parte aceita ou não. Se aceitar, o contrato continua como se o aviso não tivesse sido dado.
Atestado falso permite justa causa?
Atestado falso pode configurar falta grave, mas a empresa precisa provar e agir com cuidado. Decisões precipitadas costumam virar processo. Antes de aplicar qualquer penalidade, é preciso analisar o documento, o histórico e as provas com um advogado.
Quer revisar o procedimento de atestados e desligamentos da sua empresa? A Gullo e Xavier Advogados atua em trabalhista empresarial, no Centro do Rio de Janeiro, e pode conversar com você.
