Riscos psicossociais NR-1: veja o que mudou no PGR, desde quando a fiscalização cobra e o que a empresa precisa mapear e documentar na rotina.

Resposta rápida: A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos da NR-1. A nova redação do capítulo 1.5 vale desde 26 de maio de 2026, data em que o Ministério informou o início da autuação. A empresa precisa identificar esses fatores, avaliá-los, definir medidas de controle e registrar tudo no inventário de riscos e no plano de ação.
Como o clima ruim da equipe vira um risco para a empresa?
Exemplo hipotético: imagine uma empresa de serviços no Centro do Rio, com 40 empregados. O gestor cobra metas por mensagem à noite, a equipe vive em sobrecarga e dois funcionários se afastam em poucos meses. Ninguém registrou nada, e a empresa trata cada caso como um problema isolado.
Esse cenário mudou de peso com a NR-1. Sobrecarga, cobrança excessiva e conflito mal conduzido deixaram de ser só questão de gestão de pessoas. Passaram a integrar o gerenciamento de riscos que a norma exige da empresa.
A mudança não cria o problema. Ela exige que a empresa o enxergue, registre e trate de forma organizada, como já faz com ruído, queda ou risco químico.
O que mudou na NR-1 com os riscos psicossociais?
A Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em 27 de agosto de 2024, deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O GRO é o processo de identificar perigos, avaliar riscos e controlá-los. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o conjunto de documentos que registra esse processo: o inventário de riscos e o plano de ação.
A revisão também reforçou a participação dos trabalhadores no processo. Ou seja, o mapeamento não pode ser feito só pela diretoria, de portas fechadas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou ainda um guia sobre os fatores de risco psicossociais, um manual de interpretação do capítulo 1.5 e um documento de perguntas e respostas. Esses materiais orientam a leitura da norma, mas não substituem o texto normativo.
Desde quando a fiscalização cobra os riscos psicossociais?
A nova redação do capítulo 1.5 está em vigor desde 26 de maio de 2026. A vigência foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou o início previsto anteriormente.
Quando anunciou a medida, em abril de 2025, o MTE descreveu o primeiro ano como fase de implantação educativa e orientativa. Disse que a autuação pela Inspeção do Trabalho só começaria em 26 de maio de 2026.
A partir dessa data, os fatores psicossociais devem constar no inventário de riscos, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Segundo o material orientativo do Ministério, não há um roteiro nacional único de fiscalização para esse tema. O foco é a consistência técnica do processo da empresa e sua aderência à atividade real. Como esse material é atualizado periodicamente, vale conferir a versão mais recente no site do MTE.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
São fatores da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental e física de quem trabalha. Não se confundem com o temperamento de uma pessoa.
Exemplos comuns: metas irreais, sobrecarga, jornadas longas, falta de clareza sobre funções, mudanças mal comunicadas, conflito entre equipes e situações de assédio. A lista completa de fatores está no guia oficial do MTE, e a empresa deve avaliar quais existem na sua atividade.
O ponto central é a origem. O foco recai sobre como o trabalho é organizado, e não sobre a fragilidade de um empregado específico.
O que a empresa precisa mapear e documentar?
A empresa precisa mostrar que identificou os fatores presentes na sua rotina, avaliou o risco de cada um, definiu medidas de controle e acompanha o resultado. Sem registro, o processo existe só na memória de quem o conduziu.
- Identificar os fatores psicossociais presentes em cada área e função, ouvindo gestores e equipe.
- Avaliar o risco: com que frequência ocorre, quem é afetado e qual o possível efeito.
- Registrar o resultado no inventário de riscos do PGR.
- Definir medidas de prevenção no plano de ação, com responsável e prazo.
- Acompanhar a execução e revisar o inventário quando houver mudança na operação.
| Etapa | O que a empresa faz | O que fica registrado |
|---|---|---|
| Identificação | Escuta gestores e equipe, observa a rotina real | Fatores levantados por área e função |
| Avaliação | Mede frequência, alcance e possível efeito | Classificação do risco no inventário |
| Controle | Ajusta metas, jornadas, comunicação e fluxos | Plano de ação com responsável e prazo |
| Acompanhamento | Revisa o que foi feito e o que mudou | Atualizações do inventário e evidências |
Guarde também as evidências das medidas: atas de reunião, comunicados, treinamentos e ajustes de escala. A empresa que organiza a guarda de documentos trabalhistas já tem metade do caminho andado. Veja o artigo sobre documentos trabalhistas: o que guardar e por quanto tempo.
Aplicar um questionário à equipe basta?
Em geral, não. Segundo o material orientativo do MTE, questionário isolado não comprova a gestão do risco. Os resultados precisam de análise técnica e de ligação com as medidas adotadas.
O questionário é uma ferramenta de identificação. Depois dele vêm a análise, a decisão sobre o que mudar e o registro. Sem essa sequência, a empresa tem um diagnóstico sem ação.
O mesmo material indica que o exame médico periódico não substitui a identificação das causas na organização do trabalho. Ele cuida da saúde de cada pessoa. O PGR trata do ambiente e da forma de trabalhar.
O trabalho remoto e híbrido também entra no mapeamento. A mensagem fora do horário e a cobrança constante pelo celular são exemplos de fatores a observar.
Quando vale chamar o jurídico nesse processo?
Vale chamar quando o mapeamento revelar situações que pedem decisão: um caso de assédio apontado, uma mudança de metas, um afastamento recorrente na mesma equipe ou a revisão de políticas internas. Cada caso precisa da análise de um advogado, porque a resposta depende dos fatos e dos documentos da empresa.
A parte técnica do PGR costuma envolver profissionais de segurança e saúde do trabalho. O jurídico organiza o conjunto: políticas, canal de denúncia, registro, treinamento de gestores e a relação com o que a empresa já documenta.
Para um panorama de pontos que costumam passar batido na rotina, leia problemas jurídicos ocultos: 7 pontos que passam batido. As ferramentas jurídicas gratuitas para empresas ajudam em outras rotinas trabalhistas do dia a dia.
Nenhum escritório pode garantir resultado em fiscalização ou em processo. O que se faz é organizar o método, o registro e o acompanhamento. Documentar antes evita perder depois.
Resumindo
- A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no GRO da NR-1.
- A nova redação do capítulo 1.5 vale desde 26 de maio de 2026, após o adiamento pela Portaria MTE nº 765/2025.
- O Ministério informou que a autuação começa nessa data, depois de uma fase educativa.
- O PGR precisa de inventário de riscos e plano de ação com responsável e prazo.
- Questionário sozinho não comprova a gestão do risco: é preciso análise e medidas.
- Guardar as evidências das ações é parte do processo.
- Decisões sobre casos concretos pedem a análise de um advogado.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa incluir riscos psicossociais no PGR?
A regra vale para o gerenciamento de riscos ocupacionais em geral. Porte e grau de risco podem alterar a forma de documentar, e o material do MTE trata de situações de dispensa de parte da documentação. Confira o enquadramento da sua empresa com um profissional antes de decidir o que fazer.
A fiscalização já pode multar por falta desse mapeamento?
O Ministério informou que a autuação começa em 26 de maio de 2026, depois de um período educativo. O resultado de uma fiscalização depende dos fatos e dos documentos de cada empresa. Por isso, o mais seguro é manter o registro do processo organizado e atualizado.
Existe um documento padrão para registrar os riscos psicossociais?
O material orientativo do MTE indica que não há um roteiro nacional único de fiscalização, nem uma ferramenta obrigatória. A empresa registra no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, de forma coerente com a sua atividade real.
O trabalho remoto entra no mapeamento?
Sim. O material do MTE indica que a identificação deve considerar todas as formas de organização do trabalho, inclusive o remoto e o híbrido. Cobrança fora do horário e isolamento da equipe são exemplos de pontos que a empresa pode observar.
Quem faz o mapeamento: o RH, o jurídico ou a segurança do trabalho?
O trabalho costuma ser conjunto. A segurança e saúde do trabalho conduz a parte técnica, o RH conhece a rotina das equipes e o jurídico organiza políticas, registros e decisões sobre casos concretos. Cada empresa define responsáveis conforme a sua estrutura.
Quer revisar como a sua empresa registra riscos e políticas internas? A Gullo e Xavier Advogados atua em trabalhista empresarial, no Centro do Rio de Janeiro, e pode conversar com você.
