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Diagnóstico LGPD para empresas

Descubra em 12 perguntas o quanto a sua empresa está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados e o que falta organizar. Sem cadastro e com o resultado na hora.

Como a empresa trata os dados pessoais hoje

12 perguntas. Se não souber, marque "Não sei": isso também é uma informação.

  1. A empresa sabe quais dados pessoais coleta e onde eles ficam guardados?De clientes, funcionários, candidatos e fornecedores.

  2. Há uma política de privacidade publicada no site e nos canais de atendimento?

  3. Existe um encarregado (DPO) ou um canal definido para atender os titulares?Agentes de pequeno porte podem ter só o canal.

  4. A empresa sabe a base legal de cada uso de dados?Consentimento, contrato, obrigação legal, legítimo interesse...

  5. Os contratos com fornecedores que acessam dados têm cláusula de proteção de dados?Contabilidade, sistemas, nuvem, folha de pagamento.

  6. O acesso aos dados é limitado a quem precisa, com senhas individuais?

  7. Existe um plano para incidentes (vazamento, invasão, perda de dados)?Quem faz o quê e como comunicar.

  8. A equipe já recebeu orientação sobre como tratar dados pessoais?

  9. Atestados, exames e dados de saúde dos funcionários são guardados com acesso restrito?

  10. A empresa apaga ou anonimiza os dados que não precisa mais guardar?

  11. Mensagens de marketing por WhatsApp ou e-mail respeitam os pedidos para parar de receber?

  12. Se usa câmeras ou biometria, as pessoas são informadas?Responda "Sim" se a empresa não usa.

O que a LGPD pede de uma empresa

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) vale para toda empresa que trata dados de pessoas: clientes, funcionários, candidatos, fornecedores pessoa física. Na prática, ela pede que a empresa saiba quais dados tem, use cada um com uma finalidade e uma base legal, proteja o acesso, responda aos pedidos dos titulares e reaja rápido quando algo der errado.

A fiscalização é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As sanções vão de advertência e publicização da infração a multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos (art. 52).

Por onde começar

  • Mapear os dados: o que entra, por onde, quem acessa e por quanto tempo fica guardado.
  • Documentar: política de privacidade, registro das operações e base legal de cada uso.
  • Contratos: cláusulas de proteção de dados com fornecedores e termos com funcionários.
  • Segurança e rotina: controle de acesso, plano de incidentes e treinamento da equipe.

Perguntas frequentes

A LGPD vale para pequenas e médias empresas?

Sim. A lei vale para qualquer empresa que trata dados pessoais. A ANPD tem regras simplificadas para agentes de tratamento de pequeno porte, como a possibilidade de ter só um canal de atendimento em vez de um encarregado, mas as obrigações principais continuam.

Quais são as multas da LGPD?

Multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de advertência, multa diária, publicização da infração e bloqueio ou eliminação dos dados (art. 52 da LGPD).

O que fazer quando acontece um vazamento de dados?

Conter o incidente, avaliar o risco para as pessoas e, se houver risco ou dano relevante, comunicar a ANPD e os titulares no prazo do regulamento da ANPD. Ter um plano pronto antes faz toda a diferença.

Dados de funcionários também entram na LGPD?

Sim. Dados de saúde, como atestados e exames, são dados sensíveis e exigem cuidado redobrado com o acesso e a guarda.

O diagnóstico substitui uma adequação à LGPD?

Não. Ele mostra um retrato inicial. A adequação exige mapear os processos reais da empresa e preparar documentos e rotinas sob orientação jurídica.

Quer organizar a proteção de dados da empresa?

A Gullo e Xavier Advogados mapeia os dados, prepara documentos e contratos e implanta a rotina de privacidade dentro do jurídico da empresa.

Conversar com o escritório

As ferramentas da Gullo e Xavier Advogados são informativas e fazem estimativas. Não substituem a análise de um advogado sobre o caso concreto. Valores e regras conferidos em outubro de 2026. Nada do que você digita é gravado ou enviado: a conta acontece no seu navegador.

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