Descubra em 12 perguntas o quanto a sua empresa está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados e o que falta organizar. Sem cadastro e com o resultado na hora.
Como a empresa trata os dados pessoais hoje
12 perguntas. Se não souber, marque "Não sei": isso também é uma informação.
O que falta organizar:
Diagnóstico informativo, com base na Lei nº 13.709/2018 e nas regras gerais da ANPD em outubro de 2026. Não substitui a análise de um advogado sobre os processos da empresa.
O que a LGPD pede de uma empresa
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) vale para toda empresa que trata dados de pessoas: clientes, funcionários, candidatos, fornecedores pessoa física. Na prática, ela pede que a empresa saiba quais dados tem, use cada um com uma finalidade e uma base legal, proteja o acesso, responda aos pedidos dos titulares e reaja rápido quando algo der errado.
A fiscalização é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As sanções vão de advertência e publicização da infração a multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos (art. 52).
Por onde começar
- Mapear os dados: o que entra, por onde, quem acessa e por quanto tempo fica guardado.
- Documentar: política de privacidade, registro das operações e base legal de cada uso.
- Contratos: cláusulas de proteção de dados com fornecedores e termos com funcionários.
- Segurança e rotina: controle de acesso, plano de incidentes e treinamento da equipe.
Perguntas frequentes
A LGPD vale para pequenas e médias empresas?
Sim. A lei vale para qualquer empresa que trata dados pessoais. A ANPD tem regras simplificadas para agentes de tratamento de pequeno porte, como a possibilidade de ter só um canal de atendimento em vez de um encarregado, mas as obrigações principais continuam.
Quais são as multas da LGPD?
Multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de advertência, multa diária, publicização da infração e bloqueio ou eliminação dos dados (art. 52 da LGPD).
O que fazer quando acontece um vazamento de dados?
Conter o incidente, avaliar o risco para as pessoas e, se houver risco ou dano relevante, comunicar a ANPD e os titulares no prazo do regulamento da ANPD. Ter um plano pronto antes faz toda a diferença.
Dados de funcionários também entram na LGPD?
Sim. Dados de saúde, como atestados e exames, são dados sensíveis e exigem cuidado redobrado com o acesso e a guarda.
O diagnóstico substitui uma adequação à LGPD?
Não. Ele mostra um retrato inicial. A adequação exige mapear os processos reais da empresa e preparar documentos e rotinas sob orientação jurídica.
Quer organizar a proteção de dados da empresa?
A Gullo e Xavier Advogados mapeia os dados, prepara documentos e contratos e implanta a rotina de privacidade dentro do jurídico da empresa.
As ferramentas da Gullo e Xavier Advogados são informativas e fazem estimativas. Não substituem a análise de um advogado sobre o caso concreto. Valores e regras conferidos em outubro de 2026. Nada do que você digita é gravado ou enviado: a conta acontece no seu navegador.
Outras ferramentas para a empresa
- CalculadoraRescisão: quanto custa uma demissãoVerbas, aviso prévio, FGTS e multa, em cada tipo de desligamento.
- CalculadoraFérias e aviso de fériasTerço, abono, adiantamento do 13º, datas e o aviso pronto.
- CalculadoraHora extra e adicional noturnoExtras de 50% e 100%, hora noturna reduzida e reflexo no DSR.
- GeradorAdvertência e suspensãoO documento pronto para assinar, com campo para testemunhas.
- GeradorNotificação de cobrançaCom multa, juros e correção calculados na hora.
- CalendárioPrazos do funcionárioFim da experiência, férias sem pagar em dobro e aviso prévio.
- CalculadoraCusto de um funcionário CLTSalário, encargos, provisões e benefícios, por mês e por ano.
- GeradorPolítica de privacidade do siteA política de acordo com a LGPD, conforme o que o site faz.